Oh! glória


Comprou o Clio novo e recebeu o velho

Concessionária vende no mesmo dia (e na mesma nota fiscal) um Clio novo (2006) e um velho (2005)

Texto: Joel Leite
Fotos: Divulgação



Não foi a primeira vez que uma montadora batizou seu carro velho com ano-modelo novo, causando uma confusão no mercado que levou o comprador ao prejuízo.

No ano passado a Renault lançou o Clio 2006 em agosto de 2005, mas, três meses depois, colocou no mercado o modelo novo, com alterações estéticas na traseira e na frente. Durante três meses, portanto – agosto, setembro e outubro –, o carro vendido tinha 2006 no documento, mas sua carroceria era velha.
Em novembro, a empresa lançou o Clio novo, que também era um 2005/2006. Portanto, nos dois últimos meses do ano, as concessionárias tinham em estoque os dois modelos.

Quem sofreu com isso foi Fabiana Ferraresi Puglia. No dia 16 de outubro, ela foi à concessionária Alliance, localizada na marginal, para comprar um Clio hatch. Ela estava com sua irmã Stela Ferraresi Puglia, que foi até lá para comprar o mesmo carro, mas na versão sedã.

O Clio de Fabiana chegou no dia 10 de novembro, enquanto o de sua irmã chegou apenas no dia 26. O problema é que modelo de Stela era o novo (versão III), mas o de Fabiana era o modelo com carroceria velha (versão IV). “Fui ao Procon, fiz uma reclamação e marquei uma audiência. A montadora compareceu, mas disse que eu escolhi o carro, o que é mentira.”, relatou Fabiana ao repórter Marco Aurélio Zanni, da Agência AutoInforme.

“O vendedor não falou que sabia da chegada do modelo novo. Não posso deixar barato”, reclamou. “O problema não é eles lançarem o carro. O injusto é eles não me avisarem que iam fazer isso.”

A Renault alega que teve necessidade de colocar no mercado o ano-modelo 2006 em agosto, para poder enfrentar a concorrência, já que a maioria das empresas, nessa época, “batiza” o documento com o ano seguinte. Se mantivesse o 2005/2005, poderia perder mercado.

O problema é que a Renault tinha um lançamento previsto para breve e, portanto, colocando no mercado o 2005/2006 com carroceria velha, criaria uma distorção no mercado, como de fato ocorreu. Cerca de 1.500 Clio 2005/2006 têm carroceria velha e são mais desvalorizados do que o modelo novo, também um 2005/2006. O pior de tudo, no entanto, foi o problema vivido pelo consumidor desinformado, como foi o caso de Fabiana.

O problema persistirá no mercado de usados, daqui a dois ou três anos, quando os donos dos Clio 2005/2006 colocarem os carros à venda. Se não ficar atento, o consumidor deste modelo usado pode comprar o novo pelo velho.

A Fiat já havia feito isso em 2003, quando lançou a linha Palio nova. Ela chegou em dezembro, mas a empresa não quis esperar até o fim do ano para lançar a linha 2004. Por isso, travestiu o modelo velho de ano-modelo novo. Assim, Palio, perua e Siena com carroceria velha foram batizados de modelo 2004, assim como o carro novo, que chegou em dezembro. Hoje, ao comprar um Palio 2005 no mercado de usados, o cliente precisa tomar muito cuidado, porque o mesmo 2003/2004 pode ser um carro velho ou novo.

Comprador pode recorrer ao Código do Consumidor

É prática comum lançar o ano-modelo com muita antecedência. Ainda estamos no primeiro semestre e a maioria das montadoras já lançou modelos 2007. Com isso, quem compra um carro antes do lançamento do “novo” ano-modelo acaba tendo seu produto desvalorizado. Não existe uma legislação específica proibindo esse tipo de ação, mas segundo o Código de Defesa do Consumidor em determinados casos essa pode ser uma atitude ilegal.

“Colocar um carro novo no mercado sem avisar quem está comprando o velho pode ser considerado propaganda enganosa por omissão”, disse Gino Giacomini Filho, professor de Estudo de Defesa do Consumidor da USP. Porém, para tentar uma indenização por danos econômicos, o comprador precisa provar que o carro que comprou desvaloriza mais do que o outro modelo.

Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e professor de Direito da PUC-SP confirma: “O consumidor que se sentir lesado precisa fazer um levantamento de preços e provar que foi prejudicado com a compra do carro”.


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